FROM: Grupo Tortura Nunca Mais-RJ
Araguaia: a que serve o silêncio e o esquecimento?
"Quem cala sobre o teu corpo
Consente na tua morte
(...)
Quem grita vive contigo!"
(Milton Nascimento/Ronaldo Bastos)
Em 19 de fevereiro de 1982, foi ajuizada uma ação de
responsabilidade da União, perante à Justiça Federal, no Distrito
Federal, na qual 22 familiares de desaparecidos políticos na Guerrilha
do Araguaia solicitavam o esclarecimento das circunstâncias das
mortes, bem como a localização dos restos mortais e os respectivos
atestados de óbitos daqueles militantes. A esse processo foi dado o
número 108/82.
Decorridos sete anos, em 27 de março de 1989, o juiz Vicente Leal
Araújo expediu uma sentença em que julgava extinto o referido processo
sem julgamento do mérito. Os autores apelaram dessa sentença, em 18
de setembro de 1989, ao Tribunal Regional Federal que, em 17 de
agosto de 1993, deferiu o recurso por unanimidade.
No entanto, a União recorreu para o Superior Tribunal de Justiça e o
processo se arrastou durante vinte e um anos quando, em 30 de junho
de 2003, foi assinada a sentença 307/2003 pela juíza titular da 1ª Vara
Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Dra. Solange Salgado da
Silva Ramos de Vasconcelos, determinando a quebra do sigilo das
informações militares de todas as operações referentes à Guerrilha do
Araguaia.
Após mais de trinta de anos de luta dos familiares de mortos e
desaparecidos políticos e de entidades de direitos humanos pelo "direito
à verdade", disposto no Pacto de San Jose da Costa Rica e ratificado
pelo governo brasileiro em 25 de setembro de 1992, a sentença da juíza
Solange Salgado deve ser considerada histórica: quem sabe, não
poderá ser o início de processo de resgate da história recente do Brasil?
O atual governo está tendo a oportunidade de avançar em sua luta
pelos direitos humanos, como outros países na América Latina, que
também viveram períodos ditatoriais, já o fizeram. Quase todos criaram
"Comissões da Verdade" e avançaram no sentido de buscar o
esclarecimento e a responsabilização dos repressores, como é o caso
da Argentina, do Chile, do Peru, da Guatemala, do Uruguai, dentre outros.
A "Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de
Pessoas", que entrou em vigor em 28 de março de 1996 - e que o Brasil,
infelizmente, até a presente data ainda não ratificou - considera o
desaparecimento forçado de pessoas como uma "afronta à consciência
do Hemisfério e uma grave ofensa de natureza hedionda à dignidade
inerente à pessoa humana, em contradição com os princípios e
propósitos consagrados na Carta da Organização dos Estados
Americanos". Ainda cabe lembrar que, tanto o artigo III da Convenção
Interamericana sobre Desaparecimento Forçado de Pessoas, quanto o
artigo 17 da Declaração Sobre a Proteção de Todas as Pessoas Contra
o Desaparecimento Forçado ou Involuntário da ONU, de 1992,
consideram tal fato um crime de violação "continuado ou permanente,
enquanto não se estabelecer o destino ou paradeiro da vítima".
Assim, esperamos que essa decisão judicial possa permitir que o
manto de silêncio, de omissão e de cumplicidade que encobre esse
período da nossa história seja retirado e, enfim, se possa esclarecer
todos os fatos. Esperamos, enfim, que essa decisão não tenha o
mesmo fim que outras: o arquivamento.
É importante relembrar que, em 28 de fevereiro de 2001, a Comissão
Interamericana de Direitos Humanos da OEA aceitou a denúncia
apresentada pelas entidades: Centro Pela Justiça e o Direito
Internacional, Human Rights Watch/Americas, Grupo Tortura Nunca
Mais/RJ e Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos
contra o governo brasileiro - por não ter encaminhado investigações
acerca das circunstâncias das mortes e desaparecimentos de militantes
políticos na Guerrilha do Araguaia - e, em 06 de março de 2001, publicou
um relatório oficial sobre o caso, aprovando o pedido das famílias e
entidades de direitos humanos. O então Presidente da República,
época, Fernando Henrique Cardoso, ao não atender as recomendações
da OEA, perdeu uma grande oportunidade de levar ao conhecimento de
toda a sociedade brasileira parte de nossa história silenciada e
guardada a sete chaves.
Resgatar a verdade sobre as circunstâncias dos desaparecimentos
políticos é um direito de todos, não sendo restrito somente aos
familiares. Um dos principais objetivos da luta contra o desaparecimento
forçado de pessoas é impedir, nos dias atuais, a ocorrência de tal prática
- como de fato ocorre, de forma sistemática em nosso país, contra as
populações pobres especialmente.
Acreditamos e lutamos pelo respeito à vida e à dignidade do ser
humano. Pretendemos um mundo mais justo, onde seja resgatada a
memória de uma geração, que lutou com generosidade para acabar com
a ditadura que se instalou em nosso país e construir uma democracia
onde os direitos humanos, em suas múltiplas facetas, fossem realidade.
Para tanto, não podemos esquecer os efeitos devastadores do
"esquecimento" e do "silenciamento" oficial imposto a toda a sociedade,
especialmente aos familiares e ex-presos políticos. Efeitos esses que
implicam em sofrimento e que têm contribuído não só para a
banalização da violência, mas para a manutenção da impunidade.
Esperamos que o governo atual - que agrega inúmeros cidadãos e
cidadãs, que no passado lutaram contra a ditadura militar e por uma
sociedade mais justa e democrática, junto com aqueles que
desapareceram nos porões da ditadura - não ofereçam obstáculos que
possam impedir a aplicação na íntegra da belíssima e corajosa
sentença assinada pela juíza, Dra. Solange Salgado.
Solicitamos que todos aqueles comprometidos com o resgate da
memória histórica de nosso país, com os direitos humanos e contra a
impunidade, juntem-se à nós nesta campanha, ampliando-a,
divulgando-a e enviando cartas, telegramas, fax e e-mail para o Exmo.
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Palácio do Planalto
Praça dos Três Poderes, Palácio do Planalto
Brasília, DF CEP: 70100-000
Telefone: (061) 211-1221
E-mail: presidente@...
Pela Vida, Pela Paz, Tortura Nunca Mais!
Grupo Tortura Nunca Mais/RJ
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2003.