__________________________________----- Original Message -----From: valdireneTo: infolegis@...Sent: Monday, December 08, 2003 10:08 AMSubject: [Infolegis] RESOLUÇÃO Nº 59/03 - CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIADIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1
08/12/03
CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA
RESOLUÇÃO Nº 59, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2003Altera o artigo 1
o da Resolução CFB nº. 58, publicada no Diário Oficial da União de 5.12.03, Seção 1, p. 94, que, por sua vez, alterou o parágrafo único do artigo 1º da Resolução CFB n.º 55, publicada no Diário Oficial da União de 4/09/03, Seção I, p.113, dispondo sobre fixação de anuidades e taxas a serem pagas pelas Pessoas Físicas e Jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, para o exercício financeiro de 2004 e dá outras providências.O Conselho Federal de Biblioteconomia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, regulamentada pelo Decreto nº 56.725, de 16 de agosto de 1965, bem como pelas disposições regimentais específicas, através de sua Diretoria e "ad referendum" da Plenária, resolve:
Art.1º - O artigo 1
o. da Resolução CFB nº. 58/03 que alterou o parágrafo único do artigo 1º da Resolução CFB n.º 55/03 passa a ter a seguinte redação:Art.
1
o.........................................................................................….........I................................................................................................................
II................................................................................
Parágrafo Único - O pagamento integral da anuidade de 2004, efetuado até 31.01.2004 terá desconto de 20% (vinte por cento); até 28.02.2004, de 15% (quinze por cento) e até 31.03.2004, de 10% (dez por cento).
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2004, revogando-se as disposições em contrário.
RAIMUNDO MARTINS DE LIMA
Presidente do Conselho
Atenciosamente,
Valdirene Mendes - Bibliotecaria
Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados
Av. Pacaembu, no.1152 - Pacaembu
São Paulo-SP / Brasil CEP: 01234-000
Telefone: 55.11.3824.0411 r.118 / Fax ramal (extension): 228
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