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Fw: [Infolegis] Re: RESOLUÇÃO Nº 59/03 - CONSELH O FEDERAL DE BIB   Lista de mensajes  
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----- Original Message -----
From: lourdes
Sent: Monday, December 08, 2003 6:23 PM
Subject: [Infolegis] Re: RESOLUÇÃO Nº 59/03 - CONSELH O FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA

Caros Colegas,
O GIDJ/RJ precisa da resolução referente ao pagamento de pessoas físicas para o ano de 2003 já que esta é para 2004. Nós como Entidade de Classe temos que pagar anuidade e como o ano foi muito difícil só agora conseguimos o dinheiro e estão nos cobrando Cr$498,00. Precisamos verificar os juros cobrados pelo CRB7 se estão corretos. Lourdes Dreyfuss
----- Original Message -----
From: valdirene
Sent: Monday, December 08, 2003 10:08 AM
Subject: [Infolegis] RESOLUÇÃO Nº 59/03 - CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – SEÇÃO 1

08/12/03

 

CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA

RESOLUÇÃO Nº 59, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2003

Altera o artigo 1o da Resolução CFB nº. 58, publicada no Diário Oficial da União de 5.12.03, Seção 1, p. 94, que, por sua vez, alterou o parágrafo único do artigo 1º da Resolução CFB n.º 55, publicada no Diário Oficial da União de 4/09/03, Seção I, p.113, dispondo sobre fixação de anuidades e taxas a serem pagas pelas Pessoas Físicas e Jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, para o exercício financeiro de 2004 e dá outras providências.

O Conselho Federal de Biblioteconomia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, regulamentada pelo Decreto nº 56.725, de 16 de agosto de 1965, bem como pelas disposições regimentais específicas, através de sua Diretoria e "ad referendum" da Plenária, resolve:

Art.1º - O artigo 1o. da Resolução CFB nº. 58/03 que alterou o parágrafo único do artigo 1º da  Resolução CFB n.º 55/03 passa a ter a seguinte redação:

Art.

1o.........................................................................................….........

I................................................................................................................

II................................................................................

Parágrafo Único - O pagamento integral da anuidade de 2004, efetuado até 31.01.2004 terá desconto de 20% (vinte por cento); até 28.02.2004, de 15% (quinze por cento) e até 31.03.2004, de 10% (dez por cento).

Art.2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2004, revogando-se as disposições em contrário.

RAIMUNDO MARTINS DE LIMA

Presidente do Conselho



Atenciosamente,

Valdirene Mendes - Bibliotecaria

Vieira Ceneviva, Almeida, Cagnacci de Oliveira & Costa Advogados Associados
Av. Pacaembu, no.1152 - Pacaembu
São Paulo-SP / Brasil CEP: 01234-000
Telefone: 55.11.3824.0411 r.118 / Fax ramal (extension): 228
e-mail: valdirene.mendes@...



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... From: lourdes To: infolegis@... Sent: Monday, December 08, 2003 6:23 PM Subject: [Infolegis] Re: RESOLUÇÃO Nº 59/03 - CONSELH O FEDERAL DE...
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