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Fernando
Ponte de Sousa*
No
final do ano 2004, enquanto proliferavam no noticiário local e
internacional fatos acontecidos no Chile, Argentina e Uruguai referentes às
punições de alguns responsáveis pelos crimes contra os Direitos Humanos
durante os regimes ditatoriais desses países, e ao mesmo tempo os esforços
institucionais de reconciliação nacional, no Brasil despontava a discussão
sobre o direito à história, ou seja, sobre a guarda, preservação e abertura
dos documentos referentes ao período 1964-1985, bem como a localização
possível dos corpos dos desaparecidos políticos.
A
abertura ou não dos arquivos da ditadura, assim como sua organização e
preservação colocaram-se como atitudes de governo e da sociedade como um
direito à história e aos direitos humanos, como condição civilizatória de
um país que se propõe democrático. O compromisso formal com a democracia
dependeria do menor ou maior compromisso com a memória. Se anistiar as
pessoas condenadas no período da ditadura instalada no Brasil com o golpe
de 1964 significou também a amnésia social e política em nome da pacificação,
possivelmente isso não contribuirá com os elementos culturais e
institucionais para a consolidação do Estado de Direito. Mesmo porque, na
história, “os pactos da impunidade são sempre provisórios”
(BERGOGLIO, 2005). O esclarecimento é a condição que requer formas de dizer
“nunca mais” à barbárie.
Neste
aspecto, a constituição de um Memorial, voltado à documentação e à
atividade de preservação dos direitos políticos e sociais como direitos
humanos, tomando como base o Brasil dos anos 60 até a contemporaneidade,
expressa um compromisso contra o autoritarismo, como o melhor dos caminhos
para que, com a informação e a consequente formação, possam as gerações do
presente e do futuro elaborarem e viverem seus projetos.
A
oportunidade institucional desse Memorial proposto é fundamentada na Lei
8.159/91, a lei dos arquivos e a Medida Provisória nº 228, que altera os
prazos do decreto nº 4.553, de 2002.
As
controvérsias quanto às limitações do aparato legal sobre os
“arquivos da ditadura” foram também movimentadas com as
notícias amplamente divulgadas no início do ano de 2005 sobre a queima
clandestina de documentos do período em foco.
Enfim, parece preponderar, pela
repercussão dos últimos acontecimentos, que não mais pertence ao executivo,
mas à Justiça e à história as controvérsias, e à sociedade a posse efetiva
dos documentos.
Uma
dupla relação se apresenta então: se por um lado ainda é inseguro o juízo
político e normativo sobre a ditadura e a violação do Estado de Direito,
por outro lado as instituições não se prepararam para o esclarecimento,
quer dizer, para a guarda dos documentos e testemunhos que possam subsidiar
a informação e a formação com o compromisso realmente consolidado com a
democracia em todos os seus ângulos reais e não apenas na formalidade do
argumento.
A
Lei da Anistia (promulgada no dia 29 de agosto de 1979) foi um marco do
início da redemocratização do país (MEZAROBBA, 2004). Mas, apesar do avanço
democrático no período, o julgamento dos torturadores e o paradeiro dos
desaparecidos políticos durante a ditadura ainda permanecem como dívida do
país com sua história.
A
dívida, nesta dimensão ética e de responsabilidade moral, resulta da
resistência como dignidade e solidariedade. São as palavras presentes na
maioria dos depoimentos dos ex-presos políticos (FREIRE; ALMADA; PONCE,
1997), como sendo valores formados nos momentos mais desafiadores, nas
prisões, como uma formação ética a ser proposta para um país que ainda não
se debruçou, sobre esses valores, para sua própria história recente. São
valores que queriam preservar e agora destacar, possivelmente orientados
por uma visão prospectiva, de como acontecimentos de uma história recente
podem estar relacionados a fatos das relações sociais contemporâneas.
Qual
a importância deste argumento ético? É possível que o esquecimento torne
oculta a face autoritária, cultive algum tipo de terror. Quando isto
ocorre, uma condição se coloca com o esquecimento, o deliberado falseamento
dos fatos (FREIRE; ALMADA; PONCE, 1997, p.46). Portanto, o esquecimento não
é um “déficit de atenção”(THEODORO, 2004), é um ato de natureza
política e ideológica.
Diferentemente
do tratamento dado ao Estado Novo da Era Vargas, a recente ditadura
brasileira não foi estudada nas dimensões mais profundas das suas
conseqüências. Por exemplo, é ausente uma avaliação do seu enraizamento
como cultura do medo e conformismo social. Assim como a ótica do dia-a-dia
dos seus prisioneiros como uma memória viva é demasiadamente incompleta em
Santa Catarina e nos outros estados do país, onde um público curioso por
conhecer aquele período político reclama pela memória de seus protagonistas
– é um assunto de inconcluso debate, pois relacionado à consolidação
da democracia.
Os
sofrimentos, as angústias, assim como as esperanças e alegrias, se para
alguns são objetos de psicologização, para os protagonistas da resistência
à ditadura são dimensões da vida sem as quais não se forma uma cultura
civilizatória.
É
como se a violência do silêncio imposto pelas armas fosse menor comparado à
violência do silêncio causado pela intencional ignorância dos fatos
(FREIRE; ALMADA; PONCE, 1997). Essa é a ignorância que sustenta a
recorrência ao autoritarismo, tornado cotidiano, quando o direito torna-se
a exceção.
O
golpe militar de 64 foi também um ato de violência contra as instituições.
O Congresso Nacional foi fechado em 1966, 1968 e 1977, sindicatos, escolas
e entidades estudantis foram invadidas e fechadas, jornais foram
censurados, prenderam, torturaram e mataram. Como início da violência
política nos anos 60, o golpe de Estado contou com a participação de
militares, empresários, políticos e apoio dos Estados Unidos e da Igreja.
Na
síntese de Caio Navarro de Toledo: “Abril de 1964 representou, de um
lado, um golpe contra as reformas sociais que eram defendidas por amplos
setores da sociedade brasileira e, de outro, representou um golpe contra a
incipiente democracia política que nascera em 1945 com a derrubada da
ditadura do Estado Novo.” (TOLEDO, 2004, p.67).
É
pouco tempo para a avaliação sócio-política daquele período, daí a
necessidade de estudantes e professores, cidadãos e cidadãs, terem um
centro de referência, que estimule e possibilite, com um memorial
pertinente, os estudos em diversas áreas de pesquisa acadêmica e não
acadêmica.
Neste
plano se coloca a discussão, que a sociedade brasileira faz timidamente,
das questões e formulações do pensamento social dos anos 60, que envolviam
várias dimensões como objetos de diferentes projetos políticos. Muitas questões
(agrária, urbana, fiscal, educacional e saúde) não foram superadas, apesar
dos vários governos civis sucedâneos do governo ditatorial.
Será
que o autoritarismo de Estado aprofundou raízes mais fundas que o
conhecido?
Combinando
o autoritarismo institucional (atos institucionais) com a censura e as
ações policiais (abertas e clandestinas), os protagonistas da ditadura, com
a cumplicidade de parcelas de setores influentes, e através dos mecanismos
de intimidação da população, parecem ter plantado como cultura política o
medo, requisito para o silêncio e o conformismo (SOUSA, 1994).
Nessa mesma linha de investigação, Maria Helena Moreira Alves indaga:
“Quais são as sequelas que ficaram em nossa sociedade deste longo
período de ditadura e repressão?” (ALVES, 2005, p.13).
A
iniciativa memorialista não é caricatamente “abrir pacotes” e
“desenterrar defuntos”. É perceber a continuidade da história e
compreender como a fragmentação das relações sociais torna as pessoas mais
vulneráveis aos diversos tipos de violência. Não é a fragmentação da
ruptura de um processo histórico em curso, mas a fragmentação das relações
humanas.
O
Memorial cumpre não favorecer o esquecimento, não como simplesmente
possibilitar que se possa lembrar; objetiva contribuir para que se possa
ultrapassar determinado lugar da história (THEODORO, 2004).
Posto
assim, o Memorial não é o instituto da vingança nem do perdão, mas o espaço
relacional para que as gerações digam estar presentes no avanço da
conquista de direitos e no fortalecimento da democracia.
Na
linha de desenvolvimento do “Projeto Brasil: Nunca Mais”,
iniciado em 1979, o Memorial Brasileiro dos Direitos Humanos institui-se
como continuidade do amadurecimento e consolidação das iniciativas que
visam materializar o objetivo de que “nunca mais se repitam as
violências, as ignomínias, as injustiças, as perseguições praticadas no
Brasil de um passado recente” (Brasil: Nunca Mais, 1985, p.13). E
objetiva também contribuir com a pesquisa, o estudo e a formação de
gerações atuais e futuras em bases éticas, políticas e socialmente
anti-autoritárias e emancipatórias.
Isso
será possível, entre outros fatores, com a contribuição da universidade, ao
conjugar diferentes núcleos de pesquisa e de formação para expor os
elementos e as condições de sustentação e de superação de um sistema
autoritário.
Objetivo Geral
O Memorial
Brasileiro dos Direitos Humanos tem como objetivo ser um centro de
referência teórico-sociológico no tratamento das informações e documentos
relacionados principalmente ao período do regime ditatorial militar-civil
de 1964-1985. Consideram-se entre outras as conexões sociológicas e
históricas com outros períodos passados e presentes.
Sob
a perspectiva das diferentes abordagens das Ciências Sociais, seu objeto é
delimitado tomando como centro das atenções os acontecimentos delineados
nos campos político, sócio-cultural, trabalhista, educacional e estudantil.
A
memória viva e material a ser resgatada, organizada e disponibilizada,
possibilitará a realização deste objetivo geral também como uma iniciativa
- institucionalmente constituída – voltada à informação e à formação.
Objetivos
específicos
1. Construir um acervo de documentos
escritos, áudio-visuais e eletrônicos produzidos no e sobre o período em
referência. Sua constituição englobará:
MEMÓRIA VIVA:
entrevistas e depoimentos;
MEMÓRIA MATERIAL:
livros, publicações periódicas e não periódicas, filmes e documentários,
fotografias, cartazes, reproduções de produção artística e literária;
2. Promover eventos: projeção de
filmes, exposições e seminários;
3. Constituir o material acima como
acervo do estado de Santa Catarina, bem como de outros estados e regiões
complementarmente, quando oportunidades e/ou convênios possibilitarem;
4. Servir de apoio às atividades de
ensino e pesquisa na graduação e pós-graduação universitárias;
5. Servir de apoio às atividades de
pesquisa e ensino do 2º grau;
6. Constituir um Portal-Memorial
Brasileiro de Direitos Humanos com uma biblioteca digital, possibilitando a
disponibilidade do material para livre consulta;
7. Constituir convênios com
entidades, organizações e instituições universitárias para manutenção do
memorial e guarda do acervo;
8. Edição do Boletim do Memorial
Brasileiro dos Direitos Humanos com informes sobre os acervos, formas de
consulta e notícias relacionadas ao seu referencial temático;
9. Articular a Rede Memorial Sul dos
Direitos Humanos.
Referências Bibliográficas citadas
BERGOGLIO, Jorge. Opinion: Bergoglio, la impunidad y
la memoria. LA NACIÓN LINE, 2004. http://www.lanacion.com.ar/01/04/15/o04.htm
MEZAROBBA, Glenda. 25 anos de anistia: um processo
inconcluso. IN: Revista Novos Estudos Cebrap: São Paulo, nº 70, novembro/2004,
p.19-32.
FREIRE, Alípio; ALMADA, Izaís; PONCE, J. A. de Granville.
Tiradentes: um presídio da ditadura – memórias de presos
políticos. São Paulo: Editora Scipione Cultural, 1997.
THEODORO, Janice. A memória dos anos 60 e (porque não)
dos 70. IN: Revista Tempo Brasileiro: Rio de Janeiro, nº 158,
julho-setembro/2004, p.167-196.
SOUSA, Fernando Ponte de. Histórias inacabadas: um
ensaio de psicologia política. Maringá: EDUEM, 1994.
ARNS, Paulo Evaristo. Brasil : nunca mais. 11. ed.
Petropolis: Vozes, 1985.
TOLEDO, Caio Navarro de. 1964: O golpe contra as reformas
e a democracia. IN: O golpe militar e a ditadura – 40 anos depois
(1964-2004).
*Fernando
Ponte de Sousa é professor do Departamento de Sociologia e Ciência Política
da UFSC, doutor em Psicologia Social pela PUC/SP e integrante do colegiado
do Memorial Brasileiro dos Direitos Humanos - MBDH/UFSC.
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